LEI ORDINÁRIA Nº 7813, DE 05 DE SETEMBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Creditos Adicionais Ate o Limite de Ncz 129.922.059.309,00, e da Outras Providencias.

1

LEI Nº 7.813, DE 5 DE SETEMBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 129.922.059.309,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação nos Anexos III e IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 688.169.974,00 (seiscentos e oitenta e oito milhões, cento e sessenta e nove mil e novecentos e setenta e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I, II, e III desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

  1. cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 25.588.163,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e cento e sessenta e três cruzados novos), conforme indicado no Anexo IV desta Lei;

  2. excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 376.112.955,00 (trezentos e setenta e seis milhões, cento e doze mil e novecentos e cinqüenta e cinco cruzados novos);

  3. ingresso de recursos provenientes de operações de crédito internas e externas, no valor de NCz$ 26.500.856,00 (vinte e seis milhões, quinhentos mil e oitocentos e cinqüenta e seis cruzados novos);

  4. disponibilidade provenientes de cancelamentos que ocorrerem em virtude da execução do disposto no art. 2º, da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989, no valor de NCz$ 259.968.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove milhões e novecentos e sessenta e oito mil cruzados novos).

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, o crédito especial até o limite de NCz$ 128.650.592.429,00 (cento e vinte e oito bilhões, seiscentos e cinqüenta milhões, quinhentos e noventa e dois mil e quatrocentos e vinte e nove cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos V e VI desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

  1. cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de NCz$ 128.034.990,00 (cento e vinte e oito milhões, trinta e quatro mil e novecentos e noventa cruzados novos), conforme discriminado no Anexo VII desta Lei;

  2. disponibilidade provenientes de cancelamentos que ocorrerem em virtude da execução do disposto no art. 2º, da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989, no valor de NCz$ 550.450.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões e quatrocentos e cinqüenta mil cruzados novos);

  3. ingresso de recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de NCz$ 11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil cruzados novos);

  4. excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 194.717.274,00 (cento e noventa quatro milhões, setecentos e dezessete mil e duzentos e setenta e quatro cruzados novos);

  5. emissão de Títulos do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 127.765.690.165,00 (cento e vinte e sete bilhões, setecentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e noventa mil e cento e sessenta e cinco cruzados novos).

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexos II e III, o crédito suplementar no valor de NCz$ 254.638.971,00 (duzentos e cinqüenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil e novecentos e setenta e um cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos VIII e IX desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

  1. cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 11.372.283,00 (onze milhões, trezentos e setenta e dois mil, duzentos e oitenta e três cruzados novos), conforme discriminado no Anexo X desta Lei;

  2. transferências de Recursos de Programas Espaciais (PIN e PROTERRA), no valor de NCz$ 11.904.600,00 (onze milhões, novecentos e quatro mil e seiscentos cruzados novos) e de Outros Recursos de Encargos Gerais da União no valor de NCz$ 104.002.002,00 (cento e quatro milhões, dois mil e dois cruzados novos);

  3. apropriação de Recursos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT