LEI ORDINÁRIA Nº 7917, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Creditos Adicionais Ate o Limite de Ncz 2.247.104.945,00 e da Outras Providencias.
1
LEI Nº 7.917, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 2.247.104.945,00 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III), em favor do Ministério dos Transportes, créditos suplementares e especiais no valor de NCz$ 2.214.104.945,00 (dois bilhões, duzentos e quatorze milhões, cento e quatro mil, novecentos e quarenta e cinco cruzados novos) de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
-
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 2.041.870.177,00 (dois bilhões, quarenta e um milhões, oitocentos e setenta mil, cento e setenta e sete cruzados novos);
-
excesso de arrecadação de pedágio, receita vinculada do Tesouro nacional, de que trata a Lei nº 7.712, de 22 de dezembro 1988, no valor de NCz$ 124.000.000,00 (cento e vinte quatro milhões de cruzados novos);
-
ingresso de recursos provenientes de operações de créditos externos - outras fontes, no valor de NCz$ 29.200.000,00 (vinte e nove milhões e duzentos mil cruzados novos);
-
incorporação de saldos de exercícios anteriores no valor de NCz$ 19.034.768,00 (dezenove milhões, trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito cruzados novos).
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III), em favor do Ministério do Interior, crédito especial de NCz$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzados novos), para atender a Unidade Orçamentária da Secretaria-Geral, sendo NCz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados novos) para o Projeto "Apoio à Criação do Estado do Tocantins - Construção e Pavimentação de Estradas", NCz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados novos) para o Projeto "Apoio ao Estado do Sergipe - Construção e Pavimentação de Rodovias" e NCz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados novos) para o Projeto "Apoio ao Município de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO