DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 13 DE OUTUBRO DE 1964. Mantem Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro a Termo Aditivo a Ajuste, Celebrado Entre o Departamento Nacional de Portos, Rio e Canais e a Companhia Everest Engenharia e Comercio.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 1964

Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo aditivo a ajuste, celebrado entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a Companhia Everest Engenharia e Comércio.

Art. 1º

É mantido o ato do Tribunal de Contas a União que negou registro ao têrmo aditivo ao ajuste de 9 de março de 1960, celebrado entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a Companhia Everest Engenharia e Comércio, para acréscimo de pavimentação, com paralelepípedos, de faixa de acesso ao cais de Navegantes, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...

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