DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 13 DE OUTUBRO DE 1964. Mantem Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro a Contrato Celebrado Entre o Serviço do Patrimonio da União e Eratostenes Fraga Lima.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1964

Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado entre o Serviço do Patrimônio da União e Eratóstenes Fraga Lima.

Art. 1º

É mantido o Ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado em 19 de abril de 1955 entre o Serviço do Patrimônio da União e Eratóstenes Fraga Lima, para execução dos serviços de levantamento topográfico e elaboração de planta cadastral do trecho marginal da Lagôa do Norte, Estado de Alagoas.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL...

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