DECRETO Nº 71864, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1973. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar a Doação de Terras Devolutas Situadas em Manaus, Estado do Amazonas, Destinadas Ao Ministerio da Aeronautica.

DECRETO Nº 71.864, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1973.

Autoriza serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terras devolutas situadas em Manaus, Estado do Amazonas, destinadas ao Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de terrenos situados na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com área total de 7.990.897 m2 (sete milhões novecentos e noventa mil, oitocentos e noventa e sete metros quadrados), que o Governo do Estado do Amazonas quer fazer à União , através do Decreto nº 2.390, de 1 de novembro de 1972, tudo de acordo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 06-01/2344/70, onde se encontra a planta e memorial descritivo dos referidos terrenos.

Art. 2º

Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à construção de unidades que integrarão o conjunto de edificações do novo aeroporto Internacional de Manaus.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data...

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