DECRETO Nº 74210, DE 24 DE JUNHO DE 1974. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar a Doação das Terras Devolutas Situadas em Manaus, Estado do Amazonas, Destinadas Ao Ministerio da Aeronautica.

DECRETO Nº 74.210, DE 24 DE JUNHO DE 1974

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação das terras devolutas situadas em Manaus, Estado do Amazonas, destinadas ao Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil, decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de terrenos, situados na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, que o Governo do Estado do Amazonas quer fazer à União, através do Decreto Nº 2.712, de 28 de fevereiro de 1974, com a área total de 8.025.618.3025m2 e com as características, confrontações e limites abaixo:

1 - Poligonal - I

  1. Área "A", abrangendo 7.533.235,1053m2 e um perímetro de 22.728,94ml, conforme descrição abaixo:

    Partindo da estaca "A" situada a 2.480,00ml do M.Aer-0, mediu-se 188,90ml no rumo de 82º30'55"SW; nos limites da propriedade da Sra. Aiche Hauache Hadadd, limite do Aeroporto Internacional de Manaus e terras devolutas do Estado, onde foi cravada a estaca 1.

    Da ½ 06.º01'45" SW

    520.00 metros

    Da 2/3 77.º31'45" SW

    464.46 metros

    Da ¾ 02.º28'15" SW

    201.00 metros

    Da 4/5 80.º22'35" NW

    111.55 metros

    Da 5/6 41.º03'35" NW

    57.70 metros

    Da 6/7 71.º51'50" NW

    70.84 metros

    Da 7/8 88º04'20" SW

    58.88 metros

    Da 8/9 83º04'30" NW

    89.30 metros

    Da 9/10 83º04'30" SW

    38.80 metros

    Da 10/11 64º17'00" NW

    47.30 metros

    Da 11/12 44º58'15" NW

    39.00 metros

    Da 12/13 87º06'05" SW

    45.05 metros

    Da 13/14 88º12'05" SW

    53.65 metros

    Da 14/15 56º58'45" NW

    47.80 metros

    Da 15/16 81.º55´35" NW

    80.80 metros

    Da 16/17 75.º59´35" NW

    36.00 metros

    Da17/18 29.º13´55" NW

    43.30 meros

    Da 18/19 29.º13´35´" NW

    34.10 metros

    Da 19/20 52.º13´55 NW

    64.00 metros

    Da 20/21 69.º5115´" NW

    85.60 metros

    Da 21/22 57.º1445´" SW

    94.00 metros

    Da 22/23 74.º2505´" SW

    54.59 metros

    DA 23/24 55.º3125´" NW

    56.00 metros

    Da 24/25 65.º4715´" NW

    158.00 metros

    Da 25/26 34.º5607´" NW

    115.00 metros

    Da 26/27 65.º4547´"NW

    420.00 metros

    Limite Oeste - Partindo da estaca 27 pela divisa da propriedade do Sr. Sócrates Bonfim, faixa de domínio Rodoviário, propriedade do Sr. José Nunes de Abreu e outros nos rumos e distancias a seguir descritos:

    Da 27/28 86.º42´02" SW

    65,20 metros

    Da 28/29 62.º44´52" NW

    209,00 metros

    Da 29/A1 00.º050' 0" NW

    802,09 metros

    Da A1/46 38.º08'42" NE

    487,05 metros

    Da 46/47 18.º59'22" NE

    76,08 metros

    Da 47/48 03.º57'28" NW

    61,69 metros

    Da 48/49 13.º55'08"NW

    266.09 metros

    Da 49/50 01.º03'08" NW

    66,08 metros

    Da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT