DECRETO Nº 74210, DE 24 DE JUNHO DE 1974. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar a Doação das Terras Devolutas Situadas em Manaus, Estado do Amazonas, Destinadas Ao Ministerio da Aeronautica.
DECRETO Nº 74.210, DE 24 DE JUNHO DE 1974
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação das terras devolutas situadas em Manaus, Estado do Amazonas, destinadas ao Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil, decreta:
Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de terrenos, situados na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, que o Governo do Estado do Amazonas quer fazer à União, através do Decreto Nº 2.712, de 28 de fevereiro de 1974, com a área total de 8.025.618.3025m2 e com as características, confrontações e limites abaixo:
1 - Poligonal - I
-
Área "A", abrangendo 7.533.235,1053m2 e um perímetro de 22.728,94ml, conforme descrição abaixo:
Partindo da estaca "A" situada a 2.480,00ml do M.Aer-0, mediu-se 188,90ml no rumo de 82º30'55"SW; nos limites da propriedade da Sra. Aiche Hauache Hadadd, limite do Aeroporto Internacional de Manaus e terras devolutas do Estado, onde foi cravada a estaca 1.
Da ½ 06.º01'45" SW
520.00 metros
Da 2/3 77.º31'45" SW
464.46 metros
Da ¾ 02.º28'15" SW
201.00 metros
Da 4/5 80.º22'35" NW
111.55 metros
Da 5/6 41.º03'35" NW
57.70 metros
Da 6/7 71.º51'50" NW
70.84 metros
Da 7/8 88º04'20" SW
58.88 metros
Da 8/9 83º04'30" NW
89.30 metros
Da 9/10 83º04'30" SW
38.80 metros
Da 10/11 64º17'00" NW
47.30 metros
Da 11/12 44º58'15" NW
39.00 metros
Da 12/13 87º06'05" SW
45.05 metros
Da 13/14 88º12'05" SW
53.65 metros
Da 14/15 56º58'45" NW
47.80 metros
Da 15/16 81.º55´35" NW
80.80 metros
Da 16/17 75.º59´35" NW
36.00 metros
Da17/18 29.º13´55" NW
43.30 meros
Da 18/19 29.º13´35´" NW
34.10 metros
Da 19/20 52.º13´55 NW
64.00 metros
Da 20/21 69.º5115´" NW
85.60 metros
Da 21/22 57.º1445´" SW
94.00 metros
Da 22/23 74.º2505´" SW
54.59 metros
DA 23/24 55.º3125´" NW
56.00 metros
Da 24/25 65.º4715´" NW
158.00 metros
Da 25/26 34.º5607´" NW
115.00 metros
Da 26/27 65.º4547´"NW
420.00 metros
Limite Oeste - Partindo da estaca 27 pela divisa da propriedade do Sr. Sócrates Bonfim, faixa de domínio Rodoviário, propriedade do Sr. José Nunes de Abreu e outros nos rumos e distancias a seguir descritos:
Da 27/28 86.º42´02" SW
65,20 metros
Da 28/29 62.º44´52" NW
209,00 metros
Da 29/A1 00.º050' 0" NW
802,09 metros
Da A1/46 38.º08'42" NE
487,05 metros
Da 46/47 18.º59'22" NE
76,08 metros
Da 47/48 03.º57'28" NW
61,69 metros
Da 48/49 13.º55'08"NW
266.09 metros
Da 49/50 01.º03'08" NW
66,08 metros
Da...
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