MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1821, DE 08 DE ABRIL DE 1999. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor da Justiça do Distrito Federal e Dos Territorios, Credito Extraordinario No Valor de R$ 3.200.000,00, para os Fins que Especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.821, DE 8 DE ABRIL DE 1999.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito extraordinário no valor de R$3.200.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito extraordinário no valor de R$3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da Reserva de Contingência, conforme Anexo II.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

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