DECRETO Nº 0-003, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Diversos Orgãos, Créditos Adicionais No Montante de Cr$ 167.535.289.912.000,00 para os Fins que Especifica, e Dá Outras Providências.
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DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no montante de Cr$ 167.535.289.912.000,00 para os fins que especifica, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.481, de 12 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 86.870.150.325.000,00 (oitenta e seis trilhões, oitocentos e setenta bilhões, cento e cinqüenta milhões e trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorização contida no art. 43, § 1°, inciso IV, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Os títulos a que se refere o caput deste artigo serão emitidos pela República Federativa do Brasil, em dólares dos Estados Unidos, com prazo de resgate de dez anos, sendo três de
carência, a contar de 1° de janeiro de 1991.
Art. 3° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 12.410.021.475.000,00 (doze trilhões, quatrocentos e dez bilhões, vinte e um milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), conforme a programação constante do Anexo II, para atender aos encargos decorrentes do crédito concedido no art. 1° deste decreto.
Art. 4° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - anulação parcial de dotação no valor de Cr$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de cruzeiros), indicada no Anexo III deste decreto;
II - incorporação do excesso de arrecadação da receita do Tesouro Nacional proveniente do "Retorno de Refinanciamento de Dívidas - Resolução n° 20/91 do Senado Federal e Congêneres", no valor de Cr$ 2.482.004.295.000,00 (dois trilhões, quatrocentos e oitenta e dois bilhões, quatro milhões e duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros); e
III - incorporação de recursos provenientes da emissão de Títulos...
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