LEI ORDINÁRIA Nº 2129, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1953. Autoriza a União a Doar a Federação das Industrias do Estado de Goias, o Lote de Terras Numero 70, 68, 33, 35, da Quadra 69, Setor Central de Goiania.

LEI N. 2.129 ? DE 7 DE DEZEMBRO DE 1953

Autoriza a União a doar à Federação das Indústrias do Estado de Goiás, o lote de terras números 70 ? 68 ? 33 ? 35, da quadra 69, setor Central de Goiânia.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

E? autorizada a União a doar à Federação das Indústrias do Estado de Goiás, o lote de terras números 70 ? 68 ? 33 ? 35, da quadra 69, setor central de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para construção de sua sede.

Parágrafo único. Da doação constará a condição de reverter o imóvel, com tôdas as suas benfeitorias, independente de qualquer indenização, ao domínio da União, se não fôr ultimada, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a construção prevista neste artigo.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT