DECRETO Nº 0, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. Abre Aos OrÇamentos Fiscal e da Seguridade Social da UniÃo, em Favor Dos Ministerios da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, da EducaÇÃo, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e das Cidades e de Encargos Financeiros da UniÃo, Credito Suplementar No Valor de R$ 45.285.013.442,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 45.285.013.442,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, inciso V, alíneas "a" e "b", item "1", da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e art. 52, § 3º, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 45.285.013.442,00 (quarenta e cinco bilhões, duzentos e oitenta e cinco milhões, treze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 2.013.442,00 (dois milhões, treze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 45.283.000.000,00 (quarenta e cinco bilhões, duzentos e oitenta e três milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

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