DECRETO Nº 0, DE 26 DE AGOSTO DE 2009. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Tribunal de Contas da União, das Justiças Federal e Eleitoral e de Diversos Orgãos do Poder Executivo, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 220.662.673,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

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DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, das Justiças Federal e Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 220.662.673,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas ¿a¿ e ¿c¿, II e VIII e § 1o, incisos II e III, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Tribunal de Contas da União, das Justiças Federal e Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 220.662.673,00 (duzentos e vinte milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, seiscentos e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 28.993.077,00 (vinte e oito milhões, novecentos e noventa e três mil, setenta e sete reais), sendo:

  1. R$ 9.789.000,00 (nove milhões, setecentos e oitenta e nove mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

  2. R$ 19.139.577,00 (dezenove milhões, cento e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais) de Recursos de Convênios; e

  3. R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 191.669.596,00...

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