DECRETO Nº 0-001, DE 22 DE AGOSTO DE 2008. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor da Justiça Eleitoral, da Presidencia da Republica e Dos Ministerios da Educação, das Relações Exteriores e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 13.489.203,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2008.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, das Relações Exteriores e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 13.489.203,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea "a", e § 1o, inciso II, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, das Relações Exteriores e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 13.489.203,00 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e três...

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