RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 87, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994. Autoriza a União a Executar Programa de Operações de Credito Externo, Mediante a Emissão e a Colocação de Titulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional No Exterior, No Valor Equivalente a Ate Us$ 2,000,000,000.00, Destinando-se os Recursos a Substituição da Divida Mobiliaria ...

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1994

Autoriza a União a executar programa de operações de crédito externo, mediante a emissão e a colocação de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional no exterior, no valor equivalente a até US$ 2,000,000,000.00, destinando-se os recursos à substituição da dívida mobiliária interna por dívida externa a menores custos e maiores prazos.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º É a União, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, autorizada a executar programa de operações de crédito externo, mediante a emissão e a colocação de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional no exterior, no valor equivalente a até US$ 2,000,000,000.00 (dois bilhões de dólares norte-americanos), destinando-se os recursos à substituição da dívida mobiliária interna por dívida externa a menores custos e maiores prazos.

Art. 2º O programa de operações de crédito externo a que se refere o artigo anterior tem as seguintes características:

a) montante da emissão e colocação dos títulos: até US$ 2,000,000,000.00 ou seu equivalente em outras moedas, colocados de uma só vez ou, parceladamente, em tranches diversas;

b) modalidade dos títulos: os títulos serão emitidos na forma nominativa e/ou ao portador, e listados na Bolsa de Valores de Luxemburgo e outras que venham a ser consideradas convenientes para a sua comercialização;

c) forma de colocação: mediante oferta internacional, liderada por um agente a ser contratado pelo Brasil, podendo os títulos ser colocados ao par, com ágio ou deságio, conforme as condições do mercado no momento da colocação;

d) prazo: até cinco anos, podendo cada tranche ter vencimento único de principal ao final do período...

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