RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 48, DE 13 DE AGOSTO DE 1992. Autoriza a Contratação de Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, No Valor Equivalente a Ate Us$ 260,000,000.00 (duzentos e Sessenta Milhões de Dolares), Entre a Petrobras - Petroleo Brasileiro S/a e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-bird, Pa...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com garantia da União no valor equivalente a até US$260,000,000.00 (duzentos e sessenta milhões de dólares), entre a Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.A. e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), para financiamento parcial do Projeto Polidutos e Estação de Hidrotratamento.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, a contratação de operação de crédito externo, com garantia da União no valor equivalente a até US$260,000,000.00 (duzentos e sessenta milhões de dólares norte-americanos) entre a Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.A. e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

Parágrafo único. A operação de crédito externo ora autorizada destina-se ao financiamento parcial do Projeto Polidutos e Estação de Hidrotratamento.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

  1. valor do empréstimo: US$260,000,000.00 (duzentos e sessenta milhões de dólares norte-americanos);

  2. prazo: quinze anos;

  3. carência: cinco anos;

  4. amortização: em vinte prestações semestrais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 1º de fevereiro de 1997 e a última em 1º de agosto de 2006 (as datas estipuladas para repagamento poderão ser prorrogadas para manter correção com a efetiva data da assinatura do contrato);

  5. juros: 0,5% a.a. acima do custo de captação do banco apurado no semestre precendente, semestralmente vencidos, em 1º de fevereiro e 1º de agosto de cada ano;

  6. comissão de compromisso: 0,75% a.a. sobre o montante não desembolsado, contados a partir de sessenta dias após a data da assinatura do contrato...

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