DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 13 DE OUTUBRO DE 1964. Mantem o Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro da Escritura, Celebrada Entre a Superintendencia das Empresas Incorporadas Ao Patrimonio Nacional e Salvador Sahib.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Decreto Legislativo nº 87, de 1964.

Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório do registro da escritura, celebrada entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e Salvador Sahib.

Art. 1º

É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro da escritura, celebrada entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e Salvador Sahib, a 3 de novembro de 1949, de compra e venda da ?Fazenda Descalvados? situada no Município e Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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