DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1965. Mantem o Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro Ao Contrato-escritura de Compra e Venda Celebrado, em 27 de Novembro de 1948, Entre a Superintendencia das Empresas Incorporadas Ao Patrimonio Nacional e a Firma M. Lupin & Companhia.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1965.

Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro ao contrato-escritura de compro e venda - celebrado, em 27 de novembro de 1948, entre a Superintendência das Emprêsas incorporadas ao Patrimônio Nacional e a firma M. Lupion & Companhia.

Art. 1º

É mantido o ato do Tribunal de Contas, de 28 de novembro de 1952, denegatório de registro do contrato-escritura de compra e venda - celebrado, em 27 de novembro de 1948, entre a Superintendência das Emprêsas incorporadas ao Patrimônio Nacional, como outorgante compradora e a firma M. Lupion & Companhia, como outorgada compradora.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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