MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1466-002, DE 04 DE JULHO DE 1996. Medida Provisória - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, Credito Extraordinario Ate o Limite de R$ 8.000.000.000,00, para os Fins que Especifica.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.466-2, DE 4 DE JULHO DE 1996.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$8.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da emissão de Títulos da Dívida Pública Federal Interna.

Art.

  1. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.466, de 4 de junho de 1996.

Art. 4º Esta Medida Provisória...

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