LEI ORDINÁRIA Nº 9495, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, Credito Extraordinario Ate o Limite de R$ 61.000.000,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 9.495, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$ 61.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.582, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo Il desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 10 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente de Congresso Nacional

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