DECRETO Nº ., DE 26 DE OUTUBRO DE 1999. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União Credito Suplementar No Valor Global de R$ 56.882.400,00, em Favor da Camara Dos Deputados, da Presidencia da Republica, do Ministerio da Justiça, do Ministerio das Relações Exteriores e do Ministerio da Defesa, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vi...

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DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1999.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 56.882.400,00, em favor da Câmara dos Deputados, da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e VI, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Câmara dos Deputados, da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 56.882.400,00 (cinqüenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior...

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