DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 11 DE SETEMBRO DE 1964. Mantem o Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro Ao Contrato Entre a Imobiliaria Cinelandia Limitada e a Superintendencia das Empresas Incorporadas Ao Patrimonio Nacional.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILIO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1964.

Mantêm ao ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado entre a Imobiliária Cinelândia Limitada e a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.

Art. 1º

É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato, celebrado a 30 de janeiro de 1951, de promessa de venda, com quitação de preços, de áreas de terrenos localizadas na Fazenda Sertão, no Município de Cassouras, Estado do Rio de Janeiro, tendo como outorgante promitente vendedor, a Imobiliária Cinelândia Limitada, e como outorgada promitente compradora, a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor...

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