DECRETO Nº 0-001, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor Dos Ministerios de Minas e Energia, Dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, Credito Suplementar No Valor Global de 429.316.889,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

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DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 429.316.889,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿, II, XVIII, XX, e § 1o, incisos I e III, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 429.316.889,00 (quatrocentos e vinte e nove milhões, trezentos e dezesseis mil, oitocentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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