RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 7, DE 13 DE MAIO DE 2009. Autoriza o Estado da Bahia a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, No Valor de Ate Us$ 409,0000,000.00 (quatrocentos e Nove Milhões de Dolares Norte-americanos).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 7, DE 2009
Autoriza o Estado da Bahia a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no valor de até US$ 409,000,000.00 (quatrocentos e nove milhões de dólares norte-americanos).
O Senado Federal resolve:
É o Estado da Bahia autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 409,000,000.00 (quatrocentos e nove milhões de dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento do Estado da Bahia - Proconfis.
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado da Bahia;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 409,000,000.00 (quatrocentos e nove milhões de dólares norte-americanos);
V - prazo de desembolso: 2 (dois) anos, contado a partir da vigência do contrato;
VI - amortização: em parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, pagas no dia 15 dos meses de abril e de outubro de cada ano, vencendo-se a primeira 6 (seis) meses a partir da data inicialmente prevista para o desembolso final e a última o mais tardar 20 (vinte) anos após a assinatura do contrato;
VII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre composta pela Libor trimestral para dólar norte-americano, mais ou menos uma margem de custo relacionada aos empréstimos que financiam os empréstimos modalidade Libor, mais o valor líquido de qualquer custo/lucro gerado por operações para mitigar as flutuações da Libor, mais a margem para empréstimos do capital ordinário;
VIII - comissão de crédito: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), a ser estabelecida periodicamente pelo BID e calculada sobre o saldo não desembolsado do empréstimo, exigida juntamente com os juros, entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
IX -...
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