RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 101, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993. Autoriza a União a Celebrar os Contratos Bilaterais de Reescalonamento de Seus Creditos Junto a Republica Islamica da Mauritania, Ou Suas Agencias Governamentais, Renegociados No Ambito do Clube de Paris, Conforme Atas de Entendimentos de 16 de Maio de 1985, 15 de Junho de 198...

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, CHAGAS RODRIGUES, 1° Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a União a celebrar os contratos bilaterais de reescalonamento de seus créditos junto a República Islâmica da Mauritânia, ou suas agências governamentais, renegociados no âmbito do Clube de Paris conforme Atas de Entendimentos de 16 de maio de 1985, 15 de junho de 1987 e 26 de janeiro de 1993.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É a União autorizada, nos termos do art. 52, V, da Constituição Federal, a celebrar os contratos bilaterais com a República Islâmica da Mauritânia, ou suas agências governamentais, relativos aos créditos do Brasil renegociados no âmbito do Clube de Paris, de acordo com os parâmetros de consolidação e de renegociação fixados nas Atas de Entendimentos (Agreed Minutes), acordados em 16 de maio de 1985 (Fase II), 15 de junho de 1987 (Fase III) e 26 de janeiro de 1993 (Fase V).

Art. 2°

O valor do principal e de juros do crédito do Brasil objeto desta autorização é de US$ 29,652,616.19 (vinte e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, seiscentos e dezesseis dólares norte-americanos e dezenove centavos) e as condições financeiras básicas a serem firmadas nos respectivos instrumentos são as seguintes:

I - Relativas à Fase II (Ata de Entendimentos de 16 de maio de 1985):

Valor: US$ 2,510,575.91 (dois milhões, quinhentos e dez mil, quinhentos e setenta e cinco dólares norte-americanos e noventa e um centavos);

Reescalonamento: 100% dos vencimentos de principal e juros do contrato original no período de 1° de abril de 1986 a 31 de março de 1987;

Amortização:

- US$ 2,385,047.11 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quarenta e sete dólares norte-americanos e onze centavos), sendo dez parcelas semestrais iguais, vencíveis a partir de 31 de março de 1991 até 30 de setembro de 1995;

- US$ 125,528.80 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e oito dólares norte-americanos e oitenta centavos), sendo duas parcelas semestrais iguais, vencíveis em 31 de março de 1987 e 31 de março de 1988;

Juros: Libor + 1,25% a.a., pagáveis semestralmente, a partir de 31 de março de 1987;

Taxa de Administração: 0,25% a.a.;

II - Relativas à Fase III (Ata de Entendimentos de 15 de junho de 1987):

Valor: US$ 3,703,608.79 (três milhões, setecentos e três mil, seiscentos e...

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