RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 35, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008. Autoriza o Estado do Tocantins a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Mediocredito Centrale S.p.a. (mec), No Valor de Ate Us$ 175.410,000.00 (cento e Setenta e Cinco Milhões e Quatrocentos e Dez Mil Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 35, DE 2008

Autoriza o Estado do Tocantins a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Mediocredito Centrale S.p.A. (MCC), no valor de até US$ 175,410,000.00 (cento e setenta e cinco milhões e quatrocentos e dez mil dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Tocantins autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Mediocredito Centrale S.p.A. (MCC), no valor de até US$ 175,410,000.00 (cento e setenta e cinco milhões e quatrocentos e dez mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do “Projeto Eixos Rodoviários de Integração e Desenvolvimento - Fase III”.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado do Tocantins;

II - credor: Mediocredito Centrale S.p.A. (MCC);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 175,410,000.00 (cento e setenta e cinco milhões e quatrocentos e dez mil dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: até 60 (sessenta) meses;

VI - amortização: em 17 (dezessete) parcelas semestrais e consecutivas, pagas nos dias 30 de abril e 31 de outubro de cada ano, com início previsto para após 6 (seis) meses da data final de desembolso ou do efetivo desembolso, o que ocorrer primeiro;

VII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento das amortizações, fixados pela Comercial Interest Reference Rate (CIRR), segundo a taxa vigente na data de assinatura do contrato;

VIIII - comissão de compromisso: 0,20% a.a. (vinte centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo, exigida semestralmente nas mesmas datas de pagamento dos juros;

IX - comissão de gerenciamento: 0,40% (quarenta centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo, sendo 50% (cinqüenta por cento) pagos dentro de 5 (cinco) dias após a data de efetividade do contrato, 25% (vinte e cinco por cento) após 6 (seis) meses e o restante 12 (doze) meses após a data de efetividade do contrato;

X - despesas gerais: fixadas em US$ 50,000.00 (cinqüenta mil dólares...

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