DECRETO Nº 73266, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1973. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar a Doação de Uma Area de Terreno de 160.188,6884 Metros Quadrados, Localizada Nas Imediações da Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

DECRETO Nº 73.266 - DE 6 DE DEZEMBRO DE 1973

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de uma área de terreno de 160.188,6884 m2, localizada nas imediações da cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de uma área de terreno de 160.188,6884m2, localizada nas imediações da cidade de Manaus, Estado do Amazonas, à margem esquerda do Rio Negro, que José Sobreira do Nascimento e sua mulher Lacy Souza do Nascimento, através de carta de compromisso, de 13 de agosto de 1973 fazem à União, tudo de acordo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o nº REF 06-01/2344-70, onde se encontram a planta e o memorial descritivo da referida área.

Art. 2º

Destina-se a área de terreno a que se refere o artigo anterior à construção de unidades que integrarão o conjunto de instalações necessárias ao novo Aeroporto Internacional de Manaus.

Art. 3º

Este Decreto entrará em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT