RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 41, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. Autoriza o Municipio de Goiania, Estado de Goias, a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (bird), No Valor de Ate Us$ 56,700,000.00 (cinquenta e Seis Milhões e Setecentos Mil Dolares Norte-americanos), Cujos Recursos Destinam-se ao Financiamento Parcial do 'programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns'.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 41, DE 2008

Autoriza o Município de Goiânia, Estado de Goiás, a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 56,700,000.00 (cinqüenta e seis milhões e setecentos mil dólares norte-americanos), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns”.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Goiânia, Estado de Goiás, autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 56,700,000.00 (cinqüenta e seis milhões e setecentos mil dólares norte-americanos), observado o disposto no art. 15 da Resolução nº 43, de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 32, de 2006, ambas do Senado Federal.

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns”.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I − credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

II - valor do empréstimo: até US$ 56,700,000.00 (cinqüenta e seis milhões e setecentos mil dólares norte-americanos);

III − modalidade: moeda única (mecanismo unimonetário);

IV - prazo de desembolsos: até 60 (sessenta) meses, contado a partir da data de vigência do contrato;

V - amortização do saldo devedor: parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, pagas no dia 15 dos meses de abril e de outubro de cada ano, vencendo-se a primeira 6 (seis) meses, a partir da data inicialmente prevista para o desembolso final e a última, o mais tardar, 25 (vinte e cinco) anos após a assinatura do contrato;

VII - juros aplicáveis: exigidos semestralmente nas mesmas datas do pagamento da amortização e calculados sobre o saldo periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre composta pela: a) taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano; b) mais (ou menos) uma margem de custo relacionada aos empréstimos que financiam os empréstimos da modalidade Libor; c) mais o valor líquido de qualquer custo ou lucro gerado por...

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