RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 34, DE 17 DE MAIO DE 1996. Autoriza a União a Contratar Operação de Credito Externo Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid, No Valor Equivalente a Ate Us$ 450,000,000.00 (quatrocentos e Cinquenta Milhões de Dolares Norte-americanos), Destinando-se os Recursos a Financiar, Parcialmente, o Pro...
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Teotonio Vilela Filho, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a União a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor equivalente a até US$450,000,000.00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), destinando-se os recursos a financiar, parcialmente, o Projeto de Modernização da Rodovia São Paulo-Curitiba-Florianópolis.
O Senado Federal resolve:
É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor equivalente a até US$450,000,000.00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), destinando-se os recursos a financiar, parcialmente, o Projeto de Modernização da Rodovia São Paulo-Curitiba-Florianópolis.
A operação de crédito externo a que se refere o art. 1º tem as seguintes características:
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valor: até US$450,000,000.00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), de principal;
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destinação dos recursos: financiar, parcialmente, o Projeto de Modernização da Rodovia São Paulo-Curitiba-Florianópolis;
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amortização do principal: em prestações semestrais e consecutivas e, tanto quanto possível, iguais. A primeira prestação deverá ser paga na primeira data em que deva ser efetuado o pagamento de juros, uma vez transcorridos seis meses contados da data prevista para o desembolso final do empréstimo e, a última, até 11 de julho de 2016;
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juros: sobre os saldos devedores diários do empréstimo, a uma taxa anual para cada semestre, determinada pelo custos dos empréstimos qualificados tomados pelo Banco durante o semestre anterior, acrescido de margem razoável, expressa em termos de percentagem anual, que o Banco fixará periodicamente de acordo com a sua política sobre taxa de juros, semestralmente vencidos em...
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