RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 4, DE 06 DE MARÇO DE 2008. Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Junto Ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (bird), No Valor de Ate Us$ 44,000,000.00 (quarenta e Quatro Milhões de Dolares Norte-americanos), de Principal, para Financiamento do Programa Estadual de Transportes - Pet (rio de Janeiro Mass Transit Project - Pet).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 4, DE 2008

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 44,000,000.00 (quarenta e quatro milhões de dólares norte-americanos), de principal, para financiamento do Programa Estadual de Transportes - PET (Rio de Janeiro Mass Transit Project - PET).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Rio de Janeiro autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 44,000,000.00 (quarenta e quatro milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento do Programa Estadual de Transportes - PET (Rio de Janeiro Mass Transit Project - PET), mediante aditivo ao Contrato de Empréstimo nº 4.291-BR (Rio de Janeiro Mass Transit Project - PET, Loan 4291-BR, Additional Loan 4291-1-BR, Amendment to the Loan and Guarantee Agreements).

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado do Rio de Janeiro;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: de até US$ 44,000,000.00 (quarenta e quatro milhões de dólares norte-americanos);

V - modalidade: Fixed Spread Loan (Margem Fixa);

VI - prazo de desembolso: 2 (dois) anos;

VII - amortização: em 20 (vinte) parcelas semestrais, consecutivas, vencíveis a cada 15 de abril e 15 de outubro entre 15 de abril de 2013 e 15 de outubro de 2022;

VIII - juros: exigidos semestralmente, em 15 de abril e 15 de outubro, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread a ser determinado pelo Bird a cada exercício fiscal e fixado na data de assinatura do contrato;

IX - comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os saldos devedores não desembolsados, exigida semestralmente, nas mesmas datas de pagamento dos juros, entrando em vigor 60...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT