RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 53, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999. Autoriza a União a Contratar Operação de Credito Externo, No Valor Equivalente a Ate Us$ 2,200,000,000.00 (dois Bilhões e Duzentos Milhões de Dolares Norte-americanos), de Principal, Entre a Republica Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid, Desti...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1999.

Autoriza a união a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$2,200,000,000.00 (dois bilhões e duzentos milhões de dólares norte-americanos), de principal, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento ? BID, destinada a financiar o Programa de Reforma e Proteção Social.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a União autorizada, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, e da Resolução, nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de desenvolvimento ? BID.

Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão utilizados como garantia de alocação orçamentária do Programa de Reforma e Proteção Social.

Art. 2º

A operação de crédito apresenta as seguintes características financeiras:

I ? valor total: US$2,200,000,000.00 (dois bilhões e duzentos milhões de dólares norte-americanos), de principal;

II ? juros taxa anual para cada semestre, correspondente à Taxa Básica Libor acrescida de um diferencial de 4% a.a. (quatro por cento ao ano), incidentes sobre o valor do principal do empréstimo a partir de cada desembolso;

III ? prazo: cinco anos;

IV ? carência: três anos e seis meses;

V ? comissão de crédito: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado, contada a partir de sessenta dias da assinatura do contrato;

VI ? comissão especial: limitada a até US$22,000,000.00 (vinte e dois milhões de dólares norte-americanos);

VII ? desembolso de recursos: em três tranches nos valores de US$1,100,000,000.00 (um bilhão e cem milhões de dólares norte-americanos), US$660,000,000.00 (seiscentos e sessenta milhões de dólares norte-americanos) e US$440,000,000.00 (quatrocentos e quarenta milhões de dólares norte-americanos);

VIII ? prazo para desembolso: dezesseis meses, contado a partir da data de assinatura do contrato.

Art. 3º

Deve ser...

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