DECRETO Nº 0, DE 17 DE JUNHO DE 2011. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios de Minas e Energia, Dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 71.015.707,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 71.015.707,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b", e "c", II, VII, XXII, alínea "a", e XXVII, e § 1º, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, e no § 1º do art. 55 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 71.015.707,00 (setenta e um milhões, quinze mil, setecentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 502.032,00 (quinhentos e dois mil, trinta e dois reais);

II - excesso de arrecadação no valor de R$ 25.345.090,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e noventa reais), sendo:

  1. R$ 3.839.045,00 (três milhões, oitocentos e trinta e nove mil, quarenta e cinco reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e

  2. R$ 21.506.045,00 (vinte e um milhões, quinhentos e seis mil, quarenta e cinco reais) relativos a Doações de Entidades Internacionais; e

III -...

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