DECRETO Nº 0-003, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios Dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 51.832.137,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 51.832.137,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿, II e XXIV, alínea ¿a¿, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no § 1o do art. 55 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 51.832.137,00 (cinquenta e um milhões, oitocentos e trinta e dois mil, cento e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.832.137,00 (dezoito milhões, oitocentos e trinta e dois mil, cento e trinta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT