DECRETO Nº ., DE 24 DE OUTUBRO DE 2007. Abre Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor Dos Ministerios da Previdencia Social e do Trabalho e Emprego, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 5.493.604.963,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

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DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 5.493.604.963,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alínea "b", e XIII, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 5.493.604.963,00 (cinco bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões, seiscentos e quatro mil, novecentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários...

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