DECRETO Nº 0-002, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios de Minas e Energia, Dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional e de Operações Oficiais de Credito, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 88.895.172,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 88.895.172,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", II, XXIV, alíneas "b" e "c", e § 1º, da Lei nº

12.214, de 26 de janeiro de 2010,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº

12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 88.895.172,00 (oitenta e oito milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, cento e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1

o

decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.846.590,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e noventa reais), sendo:

  1. R$ 332.492,00 (trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

  2. R$ 1.514.098,00 (um milhão, quinhentos e quatorze mil, noventa e oito reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 87.048.582,00 (oitenta e sete milhões, quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais), conforme indicado no...

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