DECRETO Nº 0-003, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor da Justça Federal e Dos Ministerios da Educação, da Justiça e da Previdencia Social, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 95.691.371,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Justiça e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 95.691.371,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso III, alínea "c", da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Justiça e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 95.691.371,00 (noventa e cinco milhões, seiscentos e noventa e um mil, trezentos e setenta e um reais), para atender à...

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