LEI ORDINÁRIA Nº 11855, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios de Minas e Energia e Dos Transportes, Credito Especial No Valor Global de R$ 1.012.180.949,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.

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LEI Nº 11.855, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.012.180.949,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.012.180.949,00 (um bilhão, doze milhões, cento e oitenta mil, novecentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.012.180.949,00 (um bilhão, doze milhões, cento e oitenta mil, novecentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o

O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

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RETIFICAÇÃO

LEI Nº 11.855, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

(Publicada no DOU de 11.12.2008, Seção I)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$...

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