DECRETO Nº 0-006, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008. Decreto - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrario, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 28.609.000,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

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DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 28.609.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alíneas ¿a¿ e ¿d¿, e IX, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 28.609.000,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.565.000,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais), sendo:

  1. R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) de Recursos Ordinários; e

  2. R$ 2.565.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais) de Recursos de Convênios; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.044.000,00 (vinte milhões e quarenta e quatro mil reais), conforme indicado no...

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