DECRETO Nº 0, DE 04 DE JUNHO DE 2008. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 19.976.464,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 19.976.464,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alínea "a", II e IX, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 19.976.464,00 (dezenove milhões, novecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de...

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