DECRETO Nº 0-001, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008. Decreto - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrario e do Turismo e de Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 153.739.392,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

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DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 153.739.392,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿d¿, II e IX, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 153.739.392,00 (cento e cinqüenta e três milhões, setecentos e trinta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 80.717.922,00 (oitenta milhões, setecentos e dezessete mil, novecentos e vinte e dois reais), sendo:

  1. R$ 79.834.836,00 (setenta e nove milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais) de Recursos Ordinários; e

  2. R$ 883.086,00 (oitocentos e oitenta e três mil...

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