DECRETO Nº 59420, DE 26 DE OUTUBRO DE 1966. Abre Ao Tribunal de Contas da União, o Credito Especial de Cr 23.804.739, para Atender Ao Pagamento das Despesas Com Pessoal Posto em Disponibilidade pela Lei 4.210-63, Relativas Ao Periodo de 10 de Julho de 1964 a 31 de Dezembro de 1965.

decreto nº 59.420, de 26 de outubro de 1966.

Abre, ao Tribunal de Contas da União, o crédito especial de Cr$23.804.739, para atender ao pagamento das despesas com pessoal pôsto em disponibilidade pela Lei nº 4.210-63, relativas ao período de 10 de julho de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.788, de 13 de outubro de 1965 e, ouvido o Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao que preceitua o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

É aberto pelo Tribunal de Contas da União, o crédito especial de Cr$23.804.739 (vinte e três milhões, oitocentos e quatro mil, setecentos e trinta e nove cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de vencimentos, diferença de vencimento, gratificação, adicional por tempo de serviço e salário-família ao pessoal pôsto em disponibilidade pela Lei nº 4.210, de 1963, no período de 10 de julho de 1964 e 31 de dezembro de 1965.

Art. 2º

O crédito especial a que se refere o presente Decreto, será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília...

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