DECRETO Nº 78957, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976. Abre Ao Orçamento da União em Favor da Presidencia da Republica o Credito Suplementar de Cr 6.756.400,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 78.957, de 16 dezembro de 1976.

Abre ao Orçamento da União em favor da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 6.756.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida ao artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975, e da Lei nº 6.371, de 01 de novembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º- Fica aberto à Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 6.756.400,00 (seis milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 1100, a saber:

Cr$ 1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

6.756.400

1114

- Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas

1114.03070212.801

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

03

- Outros Custeios

926.900

1114.03090442.801

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

03

- Outros Custeios

829.500

TOTAL

756.400

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

Cr$ 1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3900.99999999.999

- Reserva de Contigência

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

6.756.400

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar, ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá a seguinte alteração:

Cr$ 1,00

SUPLEMENTAÇÃO

4100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Entidades Supervisionadas

4101

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

4101.03070212.64

- Administração da Fundação

926.900

4101.03090444.091

- Pesquisas, Análise e Divulgação Estatística

5.829.500

TOTAL

6.756.400

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

retificação

DECRETO Nº 78.957, de 16 dezembro de 1976.

Abre ao Orçamento da União em favor da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 6.756.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 17 de...

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