RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 29, DE 24 DE MARÇO DE 1994. Autoriza a União a Prestar Garantia em Operação de Credito Externo do Estado do Maranhão Com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento-bird, No Montante de Cr$ 18.642.420,000,00, em Valores de 30 de Novembro de 1993, Equivalente a 78.224.320,4 Unidades Reais de Va...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a União a prestar garantia em operação de crédito externo do Estado do Maranhão com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) no montante de CR$ 18.642.420.000,00, em valores de 30 de novembro de 1993, equivalente a 78.224.320,4 Unidades Reais de Valor (URV) ou US$ 79,000,000.00, bem como autoriza o Estado a contratar o empréstimo, destinando-se os recursos ao financiamento parcial do projeto de reabilitação e conservação de rodovias do Estado.

O SENADO FEDERAL, resolve:

Art. 1º

É autorizada a União, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a prestar garantia em operação de crédito externo a ser contratada pelo Estado do Maranhão com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), bem como autorizar aquele Estado a contratar a operação, destinando-se os recursos ao financiamento parcial do projeto de reabilitação e conservação de rodovias do Estado.

Art. 2º

É autorizado o Estado do Maranhão a contratar com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento a operação de crédito externo a que se refere o artigo anterior, concedendo ao Estado, para esse fim e em caráter excepcional, elevação temporária do limite de que trata o art. 4º, II, da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal.

Art. 3º

A operação de crédito externo a que se refere o art. 1º tem as seguintes características:

  1. valor: CR$ 18.642.420.000,00 (dezoito bilhões, seiscentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e vinte mil cruzeiros reais), em valores de 30 de novembro de 1993, equivalente a 78.224.320,4 Unidades Reais de Valor (URV) ou US$ 79,000,000.00 (setenta e nove milhões de dólares norte-americanos);

  2. juros: 0,5% a.a. sobre o custo dos qualified borrowings, cotados no semestre precedente;

  3. comissão de compromisso: 0,75% a.a. sobre o saldo não desembolsado do financiamento, contada a partir de sessenta dias da data da assinatura do contrato;

  4. contragarantia: caução de importâncias relativas a transferências correntes ou de capital, de que o Estado seja titular, notadamente do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

  5. garantidor: República Federativa do Brasil;

  6. destinação dos recursos: financiamento parcial do projeto de reabilitação e...

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