RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 87, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996. Autoriza a União a Prestar Garantia em Operação de Credito Externo a Ser Contratada Pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social - Bndes, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid, No Valor Equivalente a Ate Us$ 300,000,000.00 (trezentos Milhões de Dolare...

1

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a União a prestar garantia em operação de crédito externo a ser contratada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor equivalente a até US$300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares norte-americanos) de principal, destinando-se os recursos ao financiamento parcial do Programa de Crédito Global Multisetorial.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, a prestar garantia na operação de crédito externo a ser contratada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor equivalente a até US$300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares norte-americanos) de principal, destinando-se os recursos ao financiamento parcial do Programa de Crédito Global Multisetorial.

Art. 2º

A operação de crédito externo tem as seguintes características:

  1. mutuário: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

  2. mutuante: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

  3. garantidor: República Federativa do Brasil;

  4. contragarantia: lote de 2.732.821.622 (dois bilhões, setecentos e trinta e dois milhões, oitocentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e duas) ações da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, da Classe ON, a serem custodiadas no Banco do Brasil S.A.;

  5. natureza da operação: empréstimo externo;

  6. valor: equivalente a até US$300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares norte-americanos) de principal;

  7. finalidade: financiar parcialmente o Programa de Crédito Global Multisetorial;

  8. juros: incidentes sobre os saldos devedores diários do empréstimo a uma taxa anual determinada, para cada semestre, pelo custo de empréstimos qualificados tomados pelo BID durante o semestre anterior, acrescida de margem razoável, expressa em termos de percentagem anual, que o BID fixará periodicamente, de acordo com sua política de taxa de juros;

  9. comissão de crédito: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) sobre o saldo não desembolsado do financiamento, contada a partir de sessenta dias da data da assinatura do contrato;

  10. condições de pagamento:

    - do principal: o empréstimo deverá ser amortizado pelo mutuário mediante o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT