RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 119, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997. Autoriza a União a Prestar Garantia em Operação de Credito Externo a Ser Contratada Pelo Estado do Ceara Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid, No Valor de Us$ 115,000,000.00 (cento e Quinze Milhões de Dolares Norte-americanos) Equivalentes a Rþ 125.522.500,00 (c...
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a União a prestar garantia em operação de crédito externo a ser contratada pelo Estado do Ceará com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de US$115,000,000.00 (cento e quinze milhões de dólares norte-americanos) equivalentes a R$125.522.500,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), a preços de 29 de agosto de 1997, bem como autoriza o Estado do Ceará a contratar a referida operação de crédito, destinando-se os recursos à execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará.
O SENADO FEDERAL resolve:
É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a prestar garantia em operação de crédito externo a ser contratada pelo Estado do Ceará com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinando-se os recursos à execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará.
É o Estado do Ceará autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a contratar com o BID a operação de crédito externo a que se refere o artigo anterior.
A operação de crédito externo a que se refere o art. 1º tem as seguintes características:
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valor: US$115,000,000.00 (cento e quinze milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$125.522.500,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), a preços de 29 de agosto de 1997;
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juros: calculados sobre os saldos devedores diários do empréstimo a uma taxa anual para cada semestre determinada pelo custo, calculado pelo BID para dólares norte-americanos, dos Empréstimos Unimonetários Qualificados tomados pelo Banco durante o semestre anterior, acrescida de uma margem razoável, expressa em termos de percentagem anual, que o BID fixará periodicamente de acordo com sua política sobre a taxa de juros, pagáveis em 25 de outubro e 25 de abril de cada ano, a partir de 25 de abril de 1998;
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comissão de compromisso: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o montante não desembolsado, contada a partir de sessenta dias da data da assinatura do contrato;
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prazo para desembolsar os recursos: quatro anos contado a partir da vigência do contrato;
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vigência do contrato: a partir da data de assinatura;
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