RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 65, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999. Autoriza a União a Realizar Operação de Credito de Aquisição e Refinanciamento das Dividas do Estado do Rio de Janeiro, Consubstanciadas No Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dividas, Celebrado em 29 de Outubro de 1999, Entre a União ...
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1999.
Autoriza a União a realizar operação de crédito de aquisição e refinanciamento das dívidas do Estado do Rio de Janeiro, consubstanciadas no Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, celebrado em 29 de outubro de 1999, entre a União e o Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SENADO FEDERAL resolve:
É a União autorizada a realizar operação de crédito de aquisição e refinanciamento das dívidas do Estado do Rio de Janeiro, consubstanciadas no Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, celebrado em 29 de outubro de 1999, entre a União e o Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, ao amparo do art. 4º da Resolução nº 78, de 1º de julho de 1998, do Senado Federal, e nos termos do disposto na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, na Medida Provisória nº 1.900-43, de 26 de outubro de 1999, e na Lei Estadual nº 2.674, de 27 de janeiro de 1997, alterada pela Lei Estadual nº 2.996, de 30 de junho de 1998.
A operação de crédito de que trata o art. 1º tem as seguintes características:
I - valor da dívida a ser adquirida pela União: R$18.536.808.277,61 (dezoito bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões, oitocentos e oito mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos), correspondente ao somatório das dívidas a seguir discriminadas, atualizadas até 29 de outubro de 1999:
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dívida mobiliária existente em 31 de março de 1996, ainda não paga, ou a que, constituída após essa data, consubstanciou sua simples rolagem, no valor de R$11.449.802.658,57 (onze bilhões, quatrocentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e dois mil, seicentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e sete centavos);
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saldos devedores dos empréstimos de responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro junto à Caixa Econômica Federal ? Caixa, concedidos ao amparo dos Votos nºs 162 e 175, de 1995, e 122, de 1996, e suas alterações, todos do Conselho Monetário Nacional, no valor de R$438.091.558,58 (quatrocentos e trinta e oito milhões, noventa e um mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos);
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saldos devedores dos...
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