DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 10, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999. Autoriza a Execução Orçamentaria da Dotação Consignada No Orçamento Fiscal da União para 1999 do Subprojeto 04.054.0297.1267.0075 - Construção da Barragem de Pedra Redonda - Municipio de Conceição do Caninde - Pi, da Unidade Orçamentaria 44204 - Departamento Nacional de Obras Contra...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e, eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no EXERCÍCIO da PRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 52 do REGIMENTO COMUM, promulgo o seguinte

DECRETO Nº 10, DE 1999-cn

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 do subprojeto 04.054.0297.1267.0075 - Construção da Barragem de Pedra Redonda - Município de Conceição do Canindé - PI, da Unidade Orçamentária 44204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, no valor de R$8.322.200,00 (oito milhões, trezentos e vinte e dois mil e duzentos reais).

O CONGRESSO NACIONAL:

decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), no programa de trabalho 04.054.0297.1267.0075 - Construção de Barragem de Pedra Redonda - Município de Conceição do Canindé - PI, da Unidade Orçamentária 44204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, no valor de R$8.322.200,00 (oito milhões , trezentos e vinte e dois mi e duzentos reais).

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o programa de trabalho...

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