DECRETO Nº 0-006, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor das Justiças Federal, Militar da União, do Trabalho e do Distrito Federal e Dos Territorios, da Presidencia da Republica e Dos Ministerios da Ciencia e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 58.024.056,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal, Militar da União, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 58.024.056,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alínea ¿a¿, II, VIII, XVII, XVIII e XXV, e § 1o, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no § 1o do art. 55 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor das Justiças Federal, Militar da União, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 58.024.056,00 (cinquenta e oito milhões, vinte e quatro mil, cinquenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 2.526.278,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e oito reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 55.497.778,00 (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e setenta e oito...

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