LEI ORDINÁRIA Nº 11849, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios, Credito Suplementar No Valor de R$ 58.371.496,00, para Reforço de Dotação Constante da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.849, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 58.371.496,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 58.371.496,00 (cinqüenta e oito milhões, trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187o da...

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