DECRETO Nº 0-002, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, Credito Especial No Valor de R$ 450.000.000,00, para os Fins que Especifica.

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DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 450.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.729, de 1º de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito especial no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior...

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