DECRETO Nº 28718, DE 07 DE OUTUBRO DE 1950. Dispõe Sobre a Tabela Unica de Extranumerario Mensalista do Ministerio da Agricultura e da Outras Providencias.

DECRETO N. 28.718 ? DE 7 DE OUTUBRO DE 1950

Dispõe sôbre a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,

decreta:

Art. 1º

Fica criada, na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

O preenchimento das funções de extranumerário-mensalista da Tabela Única, a supressão das funções vagas, extintas, de menor salário, ou excedentes, e a dispensa do pessoal extranumerário-mensalista, serão feitos mediante portaria do Ministro ou da autoridade a que delegar competência, publicados os respectivos atos no Diário Oficial.

§ 1º As melhorias de salário obedecerão ao critério alternado de antiguidade de referência e de merecimento, devendo, em cada referência, a primeira melhoria atender ao critério da antiguidade.

§ 2º As melhorias de salário para a referência final obedecerão, exclusivamente, ao critério de merecimento.

§ 3º No processamento das melhorias de salário serão aplicadas, no que couberem, as disposições do Regulamento de Promoções, atendidas as instruções que forem expedidas.

Art. 3º

A lotação numérica das funções que integram a Tabela, bem como a relação nominal respectiva, serão aprovadas, mediante portaria do Ministro dentro de noventa (90) dias contados a partir da publicação dêste Decreto.

Art. 4º

E? assegurado aos atuais ocupantes da Série Funcional de Auxiliar de Inspetor o acesso à referência inicial da de Inspetor, quando atingirem a referência final.

Parágrafo único. O preenchimento das funções vagas da referência inicial da série de Inspetor obedecerá, ao critério...

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