DECRETO Nº 27809, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1950. Dispõe Sobre a Tabela Unica de Extranumerario-mensalista do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e da Outras Providencias.

DECRETO N. 27.809 ? DE 22 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,

decreta:

Art. 1º

Fica criada, na forma do anexo, a Tabela única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo Único. ? As funções que integram a Tabela, a que se refere êste artigo, estão preenchidas pelos servidores, cujos nomes constem da relação anexa.

Art. 2º

O preenchimento das funções de extranumerário-mensalista da Tabela Única, a supressão das funções vagas, extintas, de menor salário, ou excedentes, e a dispensa do pessoal extranumerário-mensalista, serão feitos mediante Portaria do Ministro ou da autoridade a que delegar competência, publicados os respectivos atos no Diário Oficial.

§ 1º ? As melhorias de salário obedecerão ao critério alternado de antiguidade, de referência e de merecimento, devendo em cada referência, a primeira melhoria atender ao critério de antiguidade.

§ 2º ? As melhorias de salário para a referência final obedecerão, exclusivamente ao critério de merecimento.

§ 3º ? No processamento das melhorias de salário serão aplicadas, no que couber, as disposições do Regulamento de Promoções, atendidas as instruções que forem expedidas.

Art. 3º

A lotação numérica das funções que integram a Tabela, bem como a relação nominal respectiva, serão aprovadas mediante Portaria do Ministro, dentro de 90 dias a partir da publicação dêste Decreto.

Art. 4º

Fica...

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